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ARBITRAL
A Arbitragem normatizada pela Lei 9.307/96, alterada para Lei 13.129/15 é um meio privado de Solução de Conflitos, sem a participação do Estado, que se delimita à direitos patrimoniais disponíveis. Assessoria na elaboração de contratos com previsão de cláusula compromissória. Acompanhamento em todo procedimento arbitral e arbitragem ad hoc e assessoria em Dispute Board.
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