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DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
Atuação de forma preventiva e contenciosa; consultoria legal, análises e pareceres sobre procedimentos; dissídio coletivo, celebração de convenções e acordos coletivos, greve, fiscalização, auditoria, jornada de trabalho, banco de horas, participação de empregados em lucros e resultados, demissão, rescisão de contratos, débitos trabalhistas e prevenção de acidentes. Atuação perante órgãos laborais, MPT, MTE entre outros.
Atuação na área previdenciária, de forma preventiva e também no contencioso, com o objetivo de transmitir segurança aos seus clientes, na identificação de possíveis passivos contingentes.
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