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  • Foto do escritorAssessoria de imprensa

Conheça a mediação e a arbitragem para solução de conflitos

Para resolver questões condominiais, a mediação e a arbitragem podem ser utilizadas para tratar de questões as quais as partes possam livremente transacionar sem interferir em normas cogentes de interferência estatal, tais como: Direito tributário, Direito penal e outros. Conheça algumas dúvidas comuns de quem procura este serviço.


Em quais situações de condomínios a mediação e a arbitragem podem ser usadas?

Conflitos de garagens, barulho, criação de animais, inadimplência das cotas e taxas condominiais, uso de áreas comuns, desentendimentos entre vizinhos, constituição de condomínio irregular, conflitos entre condomínio e incorporadora, entre outros.


Como inserir a mediação e arbitragem no meu condomínio?

A eleição do procedimento e dos árbitros pode ser realizada por meio de um pacto contratual, antes do conflito ser instaurado, chamado Cláusula Compromissória, ou após o conflito instaurado. A cláusula pode ser inserida tanto na elaboração da convenção condominial quanto na vigência dela por meio de aditamento. Além disso, também é possível inserir a cláusula posteriormente ao surgimento do conflito desde que seja em comum acordo. A inclusão deve ser feita mediante a convocação de uma Assembleia Geral com fim específico e maioria de 2/3 dos votos dos condôminos.


Quais são as vantagens da mediação e arbitragem?

A destes meios pode tanto trazer vantagens ao condomínio quanto ao condômino, pois além de serem mais rápidos e eficazes do que a justiça estatal, o condômino não tem seu nome exposto publicamente, já que o procedimento e os resultados são de conhecimento restrito das partes, o que representa menos desgaste físico, psicológico e financeiro, tão comuns na esfera judicial.

Existe recuperação de crédito no caso de mediação e arbitragem?

Sim, e ao utilizar a arbitragem faz com que a recuperação do crédito seja feita de forma mais rápida do que judicialmente, além de funcionar com a mesma eficácia da sentença judicial.


Quem paga as contas?

Os honorários e despesas, em regra, são custeadas em igual proporção pelas partes, já que a Lei da Arbitragem não estabelece como as partes devem arcar com os gastos.




Fonte: LicitaMais Condomínios

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