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Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/GO

Atualizado: 27 de mai. de 2019

Carla Sahium deixou um grande agradecimento sobre sua colaboração na comissão de Mediação e Arbitragem.



“Assim seguimos em frente, hoje na OAB/GO recebendo uma linda homenagem pela nossa colaboração na gestão. E a 07 anos atrás, à frente da comissão de Mediação e Arbitragem” - Carla Sahium


Conheça algumas funções da comissão de Mediação e Arbitragem:


• Atuar em questões atinentes à conciliação, mediação, arbitragem e ao fomento dos meios alternativos de solução de controvérsias;

• Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à arbitragem, mediação, conciliação e meios alternativos de solução de controvérsias, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

• Proceder a estudos da doutrina, jurisprudência e legislação sobre arbitragem, mediação, conciliação e meios alternativos de solução de conflitos, com dados e informações acerca das questões atinentes ao tema, visando, dentre outros objetivos, manter o Conselho Seccional atualizado sobre a evolução da legislação específica sobre a matéria;

• Proceder à análise de projetos de lei, decretos e outras normas relacionadas ao seu campo de atuação, visando, dentre outros objetivos, o encaminhamento aos órgãos competentes de eventuais recomendações, sugestões e críticas;

• Promover e organizar palestras, cursos, congressos, seminários e outras atividades similares sobre arbitragem, mediação e meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive cursos de formação e seleção de mediadores, conciliadores e árbitros;

• Fiscalizar as atividades de árbitros, mediadores, conciliadores e de instituições e entidades especializadas em arbitragem, mediação e meios alternativos de solução de controvérsias;

• Caberá a comissão a coordenação de quaisquer eventos e projetos, parcerias que envolvam a OAB-GO, quanto a assuntos ligados a arbitragem, mediação e conciliação;

• É responsável pela análise dos nomes a serem indicados pela OAB-GO, para exercer a função de árbitros.


(fonte: OAB/GOIÁS)

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